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Flávio Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Ministro do STF também restabeleceu Leandro Almada na direção de Inteligência da PF e apontou irregularidades na decisão que havia afastado os dois delegados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também reconduziu Leandro Almada da Costa às funções de delegado e diretor de Inteligência Policial da corporação.

Os dois haviam sido afastados por determinação do ministro André Mendonça. Dino ordenou ao presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, que assegure a reintegração dos delegados e o restabelecimento integral de suas atribuições.

A medida permanecerá válida até que a Polícia Federal cumpra integralmente as determinações judiciais expedidas por Dino em processos sob sua relatoria. O ministro também determinou, de forma preventiva, que não sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra Andrei e Almada quando baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções ou no cumprimento de decisões judiciais.

Segundo Dino, eventuais procedimentos administrativos contra os dois delegados continuam possíveis, desde que sejam conduzidos pelas autoridades competentes e respeitem o devido processo legal.

Dino questiona legitimidade do Partido Novo

Um dos principais argumentos apresentados pelo ministro foi a falta de legitimidade do Partido Novo para solicitar o afastamento dos integrantes da Polícia Federal no âmbito de uma investigação criminal.

Na avaliação de Dino, o Código de Processo Penal estabelece que medidas cautelares podem ser solicitadas pelas partes ou, durante a investigação, por meio de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

O ministro também citou a participação do Novo na disputa eleitoral, com candidatura própria à Presidência da República. Para Dino, embora a atuação partidária seja legítima no campo eleitoral, a legenda não poderia intervir em um processo penal para requerer uma medida cautelar contra servidores públicos.

Outro ponto destacado na decisão foi a competência do Plenário do STF para analisar a questão. Dino lembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, instaurou procedimento para examinar relatórios de inteligência da PF relacionados à controvérsia.

Na decisão, Dino ainda avaliou que uma mudança repentina no comando da Polícia Federal poderia afetar investigações em andamento, o fluxo de informações e o cumprimento de determinações judiciais.

O ministro afirmou que, em análise preliminar, Andrei Rodrigues teria apenas cumprido determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Nesse contexto, Dino questionou a possibilidade de afastamento de um agente público por atos praticados no cumprimento de uma ordem judicial.

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