O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (28), rejeitar o recurso apresentado pelo Podemos de Valença contra decisão que havia afastado a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha, relatora do processo no TSE. Com a manutenção do entendimento anterior, seguem nos cargos os vereadores Isaías Nascto e Fabrício Lemos, eleitos pela Federação Fé Brasil, formada por PT, PV e PCdoB.
A ação teve início a partir de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pelo Podemos. A legenda questionava a candidatura de Elinete da Conceição dos Santos, conhecida como “Pretinha do Novo Horizonte”, alegando que a candidatura teria sido registrada apenas para atender à exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas femininas.
Entre os elementos apontados pelo partido estavam a baixa votação obtida por Elinete, que recebeu apenas três votos, a ausência de autovoto, a falta de movimentação na prestação de contas inicialmente apresentada e a suposta inexistência de atividades efetivas de campanha.
TRE-BA afastou acusação de fraude
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia considerado procedente a ação e reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero.
A decisão, porém, foi posteriormente modificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que entendeu não haver elementos suficientes para comprovar que a candidatura de Elinete teria sido fictícia.
Na avaliação do TRE-BA, um dos fatores relevantes foi o fato de Elinete ter entrado na disputa como substituta de uma candidata que havia desistido. O registro da nova candidatura só foi deferido em 9 de setembro de 2024, quando a campanha eleitoral já estava em andamento.
Para o tribunal baiano, o ingresso tardio na eleição poderia justificar tanto o baixo número de votos quanto a limitada movimentação financeira registrada pela candidata.
O TRE-BA também considerou que outros concorrentes nas eleições municipais de 2024, em Valença, obtiveram votações igualmente reduzidas. Dessa forma, os três votos recebidos por Elinete, analisados isoladamente, não foram considerados suficientes para comprovar a existência de fraude à cota de gênero.
Com a decisão do TSE nesta sexta-feira, permanece válido o entendimento que afastou a acusação e, consequentemente, os mandatos dos vereadores Isaías Nascto e Fabrício Lemos são mantidos.




