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MPF abre investigação contra Prefeitura de Tancredo Neves por desvio de R$ 1,6 milhão do Fundeb

Levantamento feito com base em informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) revelou uma série de falhas da gestão municipal de Presidente Tancredo Neves no cumprimento das normas que regulam a aplicação dos recursos do Fundeb — o fundo responsável pelo financiamento da educação básica e pela valorização de professores. Diante dos indícios encontrados nos anos de 2022 e 2024, o Ministério Público Federal decidiu abrir um inquérito civil para apurar o destino dado às verbas federais repassadas ao município.

O procedimento foi determinado pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales, que atua junto ao MPF na Bahia. A investigação tem como foco os repasses complementares vinculados ao Valor Anual Total por Aluno (VAAT) — mecanismo do Fundeb criado para reforçar o orçamento de redes de ensino que investem, por estudante, valores inferiores ao piso estabelecido nacionalmente. Segundo a apuração inicial, mais de R$ 1,6 milhão que deveriam ter sido aplicados na educação infantil e em melhorias estruturais teriam sido desviados de sua finalidade original.

Diante do cenário, o MPF notificou o prefeito Josué Paulo dos Santos Filho, o Quinha (AVANTE), e a secretária municipal de Educação, Edilene Santos, concedendo um prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de ação que estabeleça como o dinheiro será reconduzido aos fins previstos em lei. Entre as prioridades listadas estão a ampliação do número de vagas na rede, a construção de novas creches e unidades de pré-escola, melhorias de acessibilidade e a aquisição de equipamentos.

O documento exigido pelo órgão precisará detalhar o montante exato a ser recomposto, indicar de qual ação orçamentária sairão os recursos, especificar quais escolas serão contempladas e apresentar um cronograma claro de execução. Também será necessário prever instrumentos que garantam transparência ativa das informações e possibilitem o acompanhamento da sociedade sobre a aplicação do dinheiro.

O MPF reforça que os valores só poderão ser usados em investimentos de caráter permanente — como obras, reformas e compra de equipamentos —, sendo expressamente proibida sua utilização para cobrir gastos correntes da administração.

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