Por solicitação do Ministério Público do Estado da Bahia, apresentada em uma ação civil pública movida pela promotora de Justiça Cláudia Didier Pereira, a Justiça determinou que o Município de Valença e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ajustem a cobrança das tarifas de água e esgoto, devido a aumentos considerados abusivos que violavam os direitos fundamentais dos consumidores. Foi ordenada a suspensão imediata da aplicação das tarifas reajustadas conforme o Decreto Municipal nº 5.370/2024, até que haja uma decisão final sobre o caso.
Na sentença emitida em 25 de novembro, o juiz Leonardo Rulian Custódio, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo da Comarca de Valença, ressaltou a necessidade urgente da medida, considerando que a demora em sua aplicação pode intensificar os prejuízos já sofridos pela população. A decisão também estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com um limite máximo de R$ 200 mil.
Ficou vedada a inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros de restrição de crédito ou órgãos equivalentes devido ao não pagamento das tarifas reajustadas. Também foi proibida a suspensão do fornecimento de água por inadimplência relacionada ao reajuste contestado, além da emissão de novas faturas com os índices atualizados e da manutenção das faturas já emitidas. Determinou-se o retorno aos valores praticados antes do decreto questionado.